
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Gostaria de saber com quanto tempo após a admissão, é necessário a realização do exame periódico?
Hoje é obrigatório os estagiários também precisam fazer esse exame periodico?
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Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Gostaria de saber com quanto tempo após a admissão, é necessário a realização do exame periódico?
Hoje é obrigatório os estagiários também precisam fazer esse exame periodico?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalThalisson,
Bom dia!
Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado. Os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.
Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual.
Quanto aos estagiários:
Aquestão relacionada à saúde e segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em tese, suas regras serão estendidas aos estagiários, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 11788/2008, contudo referida norma para sua efetiva aplicabilidade dependerá de regulamentação específica.
Porém, entendemos, de forma preventiva, que sua aplicabilidade seja no sentido de proteção e não de pecúnia, assim, deverá o estagiário:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa concedente;
b) usar o EPI fornecido pela empresa concedente;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR.
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezado Thalisson Silva da Rocha,
Vai de acordo com seu programa de saúde (PCMSO), geralmente é de 3 em 3 meses, estagiários também devem fazer.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Nathália / Cleiton
Obrigado pelas informações e contribuindo.
5. EXAMES PERIÓDICOS
O exame periódico será realizado conforme os intervalos abaixo descriminados:
• para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas,
os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado,
ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho; ou de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n° 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
• para os demais trabalhadores de forma anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de
idade; e a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
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