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Exame Admissional e Periodicos.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 11:13

Prezados,

Gostaria de saber com quanto tempo após a admissão, é necessário a realização do exame periódico?

Hoje é obrigatório os estagiários também precisam fazer esse exame periodico?

Thalisson Rocha
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 11:22

Thalisson,

Bom dia!

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado. Os exames serão mais espaçados quanto menor for o risco que a empresa oferece ao profissional.

Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual.

Quanto aos estagiários:

Aquestão relacionada à saúde e segurança do trabalho é regida pelas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em tese, suas regras serão estendidas aos estagiários, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 11788/2008, contudo referida norma para sua efetiva aplicabilidade dependerá de regulamentação específica.

Porém, entendemos, de forma preventiva, que sua aplicabilidade seja no sentido de proteção e não de pecúnia, assim, deverá o estagiário:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa concedente;
b) usar o EPI fornecido pela empresa concedente;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR.

Atenciosamente,
Nathália
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 11:59

Prezado Thalisson Silva da Rocha,

Vai de acordo com seu programa de saúde (PCMSO), geralmente é de 3 em 3 meses, estagiários também devem fazer.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:28

Nathália / Cleiton

Obrigado pelas informações e contribuindo.

5. EXAMES PERIÓDICOS
O exame periódico será realizado conforme os intervalos abaixo descriminados:

• para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou
agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas,
os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado,
ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho; ou de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n° 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

• para os demais trabalhadores de forma anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de
idade; e a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

Thalisson Rocha

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