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Faltas e férias de empregada doméstica

Heitor amaro

Heitor Amaro

Iniciante DIVISÃO 4 , Jornalista
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:50

Olá kézia,

Sim, as faltas injustificadas noperíodo aquisitivo afetam diretamente o recebimento das férias do empregado.

Em caso faltas, você deve calcular o período de férias na seguinte proporção:

30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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