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Funcionário roubando a empresa x Justa Causa

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 20:26

Prezados, boa noite!

Quando um funcionário rouba a empresa (e a gerencia comprava isso com câmeras, cruzamentos de relatórios) o funcionário que acometeu tal delito pode ser demitido por justa causa sem antes receber advertências e punições de suspensões? (ou seja pode-se aplicar a punição máxima, a saber, a 'demissão' de uma vez por todas?)

(Funcionário caixa de um restaurante, começou a burlar o sistema no momento do recebimento e faz com que a comanda fique com o valor menor do que foi consumido, daí ele registra o valor consumido a menor e recebe o valor integral)


Obrigado a quem puder ajudar.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:20

Prezado Diogo,

Certamente pode ser aplicado justa causa, e o mesmo pode inclusive ser preso, não passado 48hs é possivel aplicar o flagrante delito, e a sua empresa pode ainda realizar um processo administrativo contra o mesmo.

Caso não faça, ele pode solicitar em juizo a reversão da rescisão para aviso indenizado, caso a empresa não o denuncie, a justiça irá encarar como "perdão".

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:21

Diogo faça um B.O. para se resguardar e pode ser demitido por justa causa sim, quanto mais provas melhor, tive um caso assim quando trabalhava em um banco e a funcionária ladrona foi demitida e ainda entrou com processo contra o banco e na audiencia o juiz não quis nem ouvi-la mediante o B.O.

Sueli M.Correia da Silva

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