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Estava de Férias e fui convocado a trabalhar

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 10:51

Bom dia pessoal!

Tenho uma dúvida!

A empresa deu férias para o funcionário e no decorrer das férias o funcionário retornou a empresa e trabalhou por 8 dias.

Como funciona o pagamento desses dias para o funcionário?

Seria os dias trabalhados mais 1/3?

Tem alguma lei que fala sobre isso?

Alguém pode me orientar, por favor?

Obrigada!

Atts;
Vanessa Lopes.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:32

Olá Vanessa.

Não existe legislação que prevê o trabalho durante as férias.
Desta forma, não existe uma "regra" para esse pagamento.
O correto legalmente falando seria não convocar o colaborador - o status de férias suspende a possibilidade de prestação de serviço.
Porém como o fato ocorreu, pode-se optar pelo pagamento do equivalente a 8 dias de salário.
Não vejo necessidade de incluir o 1/3 tendo em vista que se refere a dias trabalhados e o 1/3 se refere a férias - que ele já recebeu..

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:59

Obrigada Carolina pela sua resposta.

Mas ainda assim estou com dúvidas, pois em alguns tópicos que li diz:

"Uma vez concedidas as férias deve a mesma ser usufruidas pelo empregado de forma integral. A interrupção do descanso com retorno ao trabalho equivale a não concessão da férias, sendo a mesma devida de forma dobrada."

Com essa informação acima fico ainda com a dúvida se o 1/3 sobre os dias trabalhados é devido ou não.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:34

Vanessa dos Santos Lopes

Entendo que isso seria em caso de reclamação na justiça...onde as férias podem ser anuladas e desconsideradas, sendo a empresa obrigada ao pagamento em dobro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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