x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 409

Como pagar adiantamento de dissídio?

Beatriz Novaes

Beatriz Novaes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:46

Bom dia!

O dissídio da nossa empresa era para ter saído em março, porém até o momento não tem nenhuma previsão de quando sairá.
Acontece que meu empregador quer dar um reajuste de 10% para os funcionários.
Gostaria de saber se esse reajuste tem que ser em cima de todos os meses que estão em atraso ou pode ser a partir desse mês (setembro/18)?

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 11:55

Bom dia, Beatriz.

Como seu empregador estará dando uma antecipação do dissidio, é facultativo à ele o pagamento das diferenças dos meses anteriores. No normal é feito o adiantamento de dissídio dentro do mês e quando sai a CCT o empregador paga apenas as diferenças com base no percentual reajustado que o sindicato acordou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:38

Beatriz Novaes

Se ele for realmente considerar como dissídio, deverá obedecer a data base e pagar sim o retroativo sob 10%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade