Paula, boa tarde.
Calculando
1º Periodo = 11.11.2013 à 10.11.2014 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2015, gozou em 23.03.2015, ok..(normal sem multa)
2º Periodo = 11.11.2014 à 10.11.2015 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2016, gozou em 10.09.2016, ok...(normal sem multa)
3º Período = 11.11.2015 à 10.11.2016 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2017, gozou em 10.10.2017, ok....(normal sem multa)
4º Período = 11.11.2016 à 10.11.2017 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2018,
Se você for descansar 30 dias, então se a empresa conceder férias iniciando em 25.10.2018, essa encerrará em 23.11.2018, mas como irá ultrapassar o dia 11.11.2018, então terá direito à 13 dias em dobro incluso também 1/3 de 13 dias = (13 x 1,333333) = 18 dias.
Agora se você for descansar 20 dias, e vender 10, iniciando em 25.10.2018, terminará em 13 de Novembro, nesse caso ultrapassou 03 dias, que deverão ser pago em dobro + 1/3 da mesma.
Quando menciono prazo máximo - 30 dias, e que os dias que ultrapassar (no seu caso) o dia 11.11, deverão ser pagos em dobro.
No seu caso os períodos 1, 2 e 3 não ultrapassaram.
ok