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Férias vencidas

PAULA SANCHEZ DA COSTA

Paula Sanchez da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:08

Boa tarde, eu entrei na empresa em que trabalho no dia 11/11/2013, tirei as primeiras férias no dia 23/03/2015,no ano seguinte tirei no dia 10/09/2016, e no seguinte tirei dia 10/10/2017. Esse ano ele querem me dar no dia 25/10/2018, gostaria de saber se tenho direito de receber multa por férias vencidas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:56

Paula, boa tarde.
Calculando

1º Periodo = 11.11.2013 à 10.11.2014 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2015, gozou em 23.03.2015, ok..(normal sem multa)
2º Periodo = 11.11.2014 à 10.11.2015 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2016, gozou em 10.09.2016, ok...(normal sem multa)
3º Período = 11.11.2015 à 10.11.2016 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2017, gozou em 10.10.2017, ok....(normal sem multa)
4º Período = 11.11.2016 à 10.11.2017 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2018,
Se você for descansar 30 dias, então se a empresa conceder férias iniciando em 25.10.2018, essa encerrará em 23.11.2018, mas como irá ultrapassar o dia 11.11.2018, então terá direito à 13 dias em dobro incluso também 1/3 de 13 dias = (13 x 1,333333) = 18 dias.

Agora se você for descansar 20 dias, e vender 10, iniciando em 25.10.2018, terminará em 13 de Novembro, nesse caso ultrapassou 03 dias, que deverão ser pago em dobro + 1/3 da mesma.


Quando menciono prazo máximo - 30 dias, e que os dias que ultrapassar (no seu caso) o dia 11.11, deverão ser pagos em dobro.
No seu caso os períodos 1, 2 e 3 não ultrapassaram.

ok

PAULA SANCHEZ DA COSTA

Paula Sanchez da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:19

Boa tarde não sei se isso é possível, mas se for, vocês podem por favor me dizer qual seria o valor que eu tenho para receber de multa das férias vencidas?
Essa é a resposta que vocês me deram:
Período = 11.11.2016 à 10.11.2017 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2018,
Se você for descansar 30 dias, então se a empresa conceder férias iniciando em 25.10.2018, essa encerrará em 23.11.2018, mas como irá ultrapassar o dia 11.11.2018, então terá direito à 13 dias em dobro incluso também 1/3 de 13 dias = (13 x 1,333333) = 18 dias.

Meu salário base é 1.450,24 e o período de gozo será de 30 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:30

Paula, boa tarde.
Calculando, considerando que sairá de férias a partir do dia 25.10, sendo 30 dias de férias

Férias = 30 dias = 1.450,24
1/3 Férias = 483,41
Dobro = (13 dias) = 628,43....................(do dia 11 à 23/11)
1/3 Dobro = 209,48
Bruto = 2.771,56
INSS = (174,03)
Liquido a Receber = 2.597,53

ok.......

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