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Férias vencidas durante afastamento

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:05

Olá, antes de tudo, gostaria de pedir licença aos moderadores para criar este tópico, visto que já existem outros com a mesma temática, porém com situações diferentes, e ficaria um pouco fora do contexto.

Pesquisei bastante e não consegui encontrar uma resposta segura e embasada legalmente, minha dúvida é a seguinte: Um empregado que já estava com férias vencidas entrou em afastamento por auxílio-doença, e o prazo para concessão venceu durante esse afastamento. Li em vários lugares que em situações assim as férias devem ser concedidas logo que o empregado voltar ao trabalho, e que não não cabe nenhuma penalidade para a empresa.

- A Legislação prevê casos assim? Em que se basear?
- De acordo com a prática comum, as férias vencidas devem ser concedidas logo após o retorno. Mas qual seria objetivamente esse prazo? No mesmo dia? Um dia depois? Qual o prazo máximo, caso exista?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:31

Bruno Ribeiro Silva

Eu continuo a contagem do período de concessão de onde parou.

Ex. Trabalhador afastou-se faltando 03 meses pro período concessivo acabar, quando ele retornar, teria esse mesmo prazo de 03 meses para conceder essas férias já vencidas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:31

Bruno, boa tarde.
Vou exemplificar.
Supondo que o segundo periodo venceu no dia (exemplo) 04.09.2018, e ele retornou ao trabalho hoje (27.09.2018), sendo que se afastou por motivo de doença em 03.05.2018,

Férias Vencidas = 05.09.2016 à 04.09.2017
Ultimo Prazo = 04.08.2018 (30 dias antes de vencer o segundo Periodo)
Afastamento = 03.05.2018
Retorno = 27.09.2018

Então faltava

Maio/2018 = 29 dias
Junho/2018 = 30 dias
Julho/2018 = 31 dias
Agosto/2018 = 31 dias
Setembro/2018 = 04 dias
Total = 125 dias - 15 dias(pago pela empresa) = 110 dias.

Como ele retornou hoje, 27.09, então a empresa tem até 80 dias (110 dias - 30 dias) para conceder as férias sem ser penalizada

Setembro = 04 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 15 dias
Totalizando = 80 dias,

Isso porque somando 80 dias + 30 dias = 110 dias, ou seja, os dias que ultrapassarem 14 de Janeiro de 2019, deverão ser pago em dobro.
Chamamos isso de DESTEMPO (a empresa não tem culpa).

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 22:09

Karina Louzada e Carlos Alberto, muito obrigado pela colaboração. Porém, como eu citei, o que eu gostaria de tentar encontrar é a base legal para o caso em questão, pois pelas respostas de vocês, parece-me que o que existe é uma prática comum e aceita, já que a lei não prevê este caso peculiar, é isso mesmo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 07:05

Bruno, bom dia.
Não existe lei com relação a esse tema, e sim posicionamento/entendimento aplicado também pelos tribunais.
No link que te passei consta esse assunto, veja abaixo;


.......No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio-doença durante o período concessivo.
Para melhor ilustrar, digamos que o empregado já tenha um período vencido e, no início do 10º (décimo) mês do período concessivo, se afasta por auxílio-doença, retornando 5 (cinco) meses depois.
Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subsequentes que o empregador teria para conceder as férias para o empregado, resta ultrapassado, embora o empregado ainda não tenha completado o 2º período aquisitivo, o que irá ocorrer após o retorno do seu afastamento, haja vista que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.....

Bruno, sempre quando cria-se uma Lei, logicamente que não é 100% e gera(m) duvida(s), então os advogados ingressam com ação onde faltou/entendem que tal situação deveria constar, ai então entra a Justiça/Tribunais, e nesse caso especifico o entendimento e considerado pelos tribunais e até mesmo pelos sindicatos, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:02

Bruno Ribeiro Silva

Exatamente...a legislação não traz todas as informações que precisamos.

Ideal é que assim que o trabalhador retorne, já seja concedido as férias vencidas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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