Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá, antes de tudo, gostaria de pedir licença aos moderadores para criar este tópico, visto que já existem outros com a mesma temática, porém com situações diferentes, e ficaria um pouco fora do contexto.
Pesquisei bastante e não consegui encontrar uma resposta segura e embasada legalmente, minha dúvida é a seguinte: Um empregado que já estava com férias vencidas entrou em afastamento por auxílio-doença, e o prazo para concessão venceu durante esse afastamento. Li em vários lugares que em situações assim as férias devem ser concedidas logo que o empregado voltar ao trabalho, e que não não cabe nenhuma penalidade para a empresa.
- A Legislação prevê casos assim? Em que se basear?
- De acordo com a prática comum, as férias vencidas devem ser concedidas logo após o retorno. Mas qual seria objetivamente esse prazo? No mesmo dia? Um dia depois? Qual o prazo máximo, caso exista?