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Beneficio INSS

STEPHAN BENITES

Stephan Benites

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:43

ola meu amigos ! necessito de uma ajuda .. Tem uma empresa que tem um funcionário, porem ele não é registrado, esse funcionário tem uma MEI em seu nome e sofreu acidente de moto no horario de trabalho ! minha pergunta é . QUAL PROCEDIMENTO DEVO TOMAR PARA QUE SEJA AMPARADO PELO INSS . ATT STEPHAN ( QUE DEUS ABENÇOE A TODOS AQUI PRESENTE)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 17:21

Stephan, boa tarde.
Como ele é MEI, então deve ligar no 135 e agendar a perícia, lembrando que como MEI irá receber como auxilio doença (não relacionado ao trabalho) o valor de 1 salário mínimo.

Se ele alegar que foi acidente de trabalho junto ao INSS, o mesmo(orgão) poderá comunicar ao M.Trabalho/R.Federal e essa irão acionar a empresa para justificar, isso porque é um custo para o INSS.

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