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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Punição folha de ponto

ana caroline dos santos

Ana Caroline dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 18:54

Olá ,

Gostaria de saber se é permitido o seguinte caso :

O empregador solicitar ao funcionário que sai fora do seu horário de trabalho( na hora do almoço, antes ou depois do expediente) para ir no escritório, pagando a passagem por conta própria para assinar uma nova folha de ponto na frente de uma pessoa do DP /RH ?

Me pergunto, pois sempre que a folha de ponto era rasurada , o DP enviava uma nova folha que era preenchida na própria unidade e no final do mês enviada com as de todos os funcionários. Agora como meio de punição , estão fazendo dessa maneira.

Achei errado, pois não sei se é certo fazer o funcionário ir em outro local fora do horário de trabalho, e ainda ter que pagar condução para isso.



desde já agradeço as respostas :)
















carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 07:31

Ana, bom dia.
Isso não e correto, se acontecer algo ao empregado nesse trajeto, será considerado acidente de trabalho, onde a empresa(chefe imediato) poderá ser acionado pela justiça, tanto, trabalhista, civil(conforme agravidade) e também a fiscal (r.Federal, afinal envolve o INSS).

O rh precisa orientar o empregador, muitas vezes o empresário não sabe como funciona, afinal o empresário (na sua maioria) está voltado e de sua responsabilidade gerenciar a empresa e por isso que contrata-se pessoal habilitado para o rh/dp.

outra coisa, se a folha de ponto está rasurada, cabe ao rh advertir o empregado, e se repetir podendo até ser suspenso.
o rh deve manter a folha mesmo rasurada, afinal e uma prova que o erro foi do empregado.
aqui quando o empregado rasura, mantenho a folha e só reembolso(conforme o caso) no mês subsequente do pagamento referente ao mês em questão.

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