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Férias Não Concedida

PAULO HENRIQUE SANTOS DAMASCENO

Paulo Henrique Santos Damasceno

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 12:42

Olá, Caros.

Trabalho em uma empresa como vendedor há 2 anos e 7 meses(Desde 01/03/2016).
Tirei 15 dias de férias em Janeiro, as outras 15 a Dona me informou que me daria depois, até agora nada. Cobrei ela, porém ela só foge, não fala nada.
Como posso proceder nessa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:34

Paulo, boa tarde.
Antes porém vamos verificar o prazo
Admissão = 01.03.2016

Periodo Aquisitivo = 01.03.2016 à 28.02.2017 prazo até (15 dias antes de vencer o segundo período, no seu caso que já gozou 15 dias) = até 14.02.2018.
Agora que já passou o prazo, esses 15 dias deverão ser pago em dobro.

Paulo, a única alternativa, e o ministério do trabalho, mas lembres-se o fiscal irá até a empresa, notificará e em alguns caso PODERÁ até multar a empresa, então cabe a você.

Pela legislação você tem até dois anos para reclamar os ultimos cinco anos, então nesse raciocionio tem até 2022 para questionar na justiça, após perderá o direito.

ok.;...

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