
Leila Cristine Moreschi
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa Tarde,
Tenho uma empresa CNAE principal 4330499 e secundáro 4399103, ele emite nota apenas no CNAE principal que é atividade do anexo IV, ele é optante do SIMPLES NACIONAL e é participante do PBM e desoneração da folha, em determinado mês ele não teve faturamento e também não tinha saldo de compensação dos meses anteriores. Minhas dúvidas são:
No mês em que não houve faturamento incidirá os 20% sobre a folha ou a folha será fechada como SIMPLES nacional apenas com os 11% dos funcionários??
Quando exporto com o código 115 ele não exporta o RAT e se tento incluir manualmente na SEFIP ela fecha a folha como regime normal incidindo os 20%.
Quando exporto com código 150 ele diz que tenho que exportar dois arquivos diferentes e também não dá? Qual o código de exportação correto nesse caso?
Obrigada!
Analista RH
Curitiba-PR
"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23