Tatiane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se quando ocorre de vencer duas férias, além de receber em dobro a 1º férias vencida o colaborador poderá tirar 30 dias de férias mesmo recebendo em dobro?
respostas 2
acessos 282
Tatiane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se quando ocorre de vencer duas férias, além de receber em dobro a 1º férias vencida o colaborador poderá tirar 30 dias de férias mesmo recebendo em dobro?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalTatiane, bom dia.
Ele só poderá receber em dobro se gozar(tirar) as férias, o recibo ficará assim
Férias = 30 dias.
1/3 = 10 dias.
Dobro/Multa = 30 dias
1/3 = 10 dias.
Bruto = (30 + 10 + 30 + 10) = 80 dias
Além disso precisa verificar se tem médias (hora extras, noturna, comissões, etc....)
Se for vender 1/3 ficaria assim
Férias = 20 dias
1/3 = 6,6666 dias
Abono = 10 dias
1/3 = 3,3334
Multa/Dobro = 30 dias
1/3 = 10 dias
ok..
Tatiane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, Carlos!
Ok, muito obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade