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Posso contratar ajudante como diarista

maria silva

Maria Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 17:23

Olá, vieram a mim com a seguinte dúvida: sou autônomo( instalador de ar condicionado)... pago meu inss todo mês. Agora vou precisar de um ajudante e quero saber se posso pagar o inss dele como pago o meu ( no carnê) e pagar a ele a diária todo dia, vale transporte e alimentação. Não quero "mexer com empresa" pois dá dor de cabeça demais. Se não posso fazer assim , qual a melhor forma de está dentro da lei. Lembrando que é instalador de ar condicionado( prestação de serviço).

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 29 setembro 2018 | 10:56

Maria Silva um bom dia!

Bem vinda ao contábeis!


Colaborando,

Alem do direito ao gozo das férias o empregado fará jus do seu pagamento em dobro quando juntar duas férias ou ultrapassar o tempo do período concessivo.

SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


SEÇÃO VI
DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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