x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 199

Trabalho Intermitente - pagamento mensal

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 08:23

Bom dia

Tenho um empregado intermitente que recebe por hora. Este mÊs ele fez horas extras a 75% e 100%.
Tenho que pagar o 13º e férias dele no pagamento mensal conforme legislação.
A base para o cálculo do 13º e férias entram também as horas-extras que ele fez? Ou tem que fazer médias dessas horas?
Ou ainda, não entram por ele ser intermitente.

Agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade