Gabriele Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Tenho um empregado intermitente que recebe por hora. Este mÊs ele fez horas extras a 75% e 100%.
Tenho que pagar o 13º e férias dele no pagamento mensal conforme legislação.
A base para o cálculo do 13º e férias entram também as horas-extras que ele fez? Ou tem que fazer médias dessas horas?
Ou ainda, não entram por ele ser intermitente.
Agradeço