Maria Eduarda Brito Canabrava
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia!
Sei que quando a empresa é optante pelo Simples entre o anexo I, II, III e V, mas exerce atividades do anexo IV, tem a incidência de atividades concomitantes e paga RAT e os 20% apenas em cima daquela nota que é de atividades no anexo IV.
Minha dúvida é a seguinte: como ficaria no caso da empresa que já do anexo IV e passa a exercer atividades do anexo I, II, III e V? Seria a mesma coisa?
Se alguém puder me ajudar e colocar a base legal, ficarei muito grata.
Obrigada!