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Atividade concomitante - anexo IV

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 08:32

Bom dia!

Sei que quando a empresa é optante pelo Simples entre o anexo I, II, III e V, mas exerce atividades do anexo IV, tem a incidência de atividades concomitantes e paga RAT e os 20% apenas em cima daquela nota que é de atividades no anexo IV.

Minha dúvida é a seguinte: como ficaria no caso da empresa que já do anexo IV e passa a exercer atividades do anexo I, II, III e V? Seria a mesma coisa?

Se alguém puder me ajudar e colocar a base legal, ficarei muito grata.

Obrigada!

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