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vivian mangela de sousa

Vivian Mangela de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:48

Ola Pessoal bom dia. Estou com uma funcionaria que tem 3 testados médicos
1 - de 15 dias - 30/08/2018 a 13/09/2018 CID10 - M54.9 - Dorsalgia não especificada (http://www.medicinanet.com.br/cid10)
2- de 7 dias - 13/09/2018 a 19/09/2018 CID10 - R51 - Cefaleia (http://www.medicinanet.com.br/cid10)
3- de 30 dias - 26/09/2018 a 25/10/2018 CID 10 - M54.2 - Cervicalgia (http://www.medicinanet.com.br/cid10)

No caso do 1 ok a empresa paga, mas a no caso do 2 e 3 como fica até pq tem um intervalo de 6 dias entre eles.
no caso do 3 por ter esse intervalo, temos que pagar os primeiros 15 dias?

Desde já agradeço a atenção de todos...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:23

Vivian, bom dia.
Ligue no 135, e já agende a pericia.
Esse agendamento já deveria ter sido feito no dia 14 de Setembro.
Como a empresa já pagou os 15 primeiro dias, caberá ao INSS os dias restante tanto do 2 como do 3 atestado.

Vivian, se a novo afastamento ocorrer dentro de sessenta dias do ultimo dia do afastamento, a empresa não é obrigada a pagar os 15 primeiros dias.
Muitos mencionam que tem que ser o mesmo CID, mas o CID não é obrigatorio, afinal cabe ao empregado autorizar ou não o médico mencionar o CID.
Então caberá ao perito do INSS conceder ou não o auxilio, caso não conceda então deverá ingressar com uma ação na justiça federal através de um advogado previdenciário, ok..

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