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Aviso Prévio Indenizado tem caráter Remuneratório ou Indeniz

Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:43

Bom dia!

Por gentileza, gostaria de saber qual é a Natureza Jurídica do aviso prévio indenizado: natureza indenizatória ou salarial?

Pois há um funcionário em que possui desconto de pensão alimentícia de suas verbas líquidas, porém no Ofício da pensão é mencionado que \"(...) exclui-se as demais verbas de natureza indenizatória(...)\". Ele foi dispensado com aviso prévio indenizado e estou com dúvida quanto a incidência do aviso prévio no cálculo da pensão alimentícia.

Muito obrigada!

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 14:24

Boa Tarde Dayane.

Entendo que o aviso prévio, como o próprio nome já diz neste caso, é indenizado.
Não integrando a base de desconto da pensão.

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

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