Tamara Bruno Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Tele- AtendimentoOlá preciso do cálculo da minha rescisão vamos por partes. Fui admitida em 01/06/215 e fui afastada pelo INSS em 09/12/2015 auxílio doença não causada pelo trabalho. Retornei ao trabalho em 19/02/2018 e estava grávida de 03 meses. Trabalhei até 14/05/2018, onde fui afastada por problemas na gravidez até a data do parto 09/07/2018. E de lá pra cá estou em auxilio maternidade. Minha dúvida é tinha direito.a férias do primeiro ano aquisitivo? Voltei e não entrei de férias pode ser pago em dobro? Serei dispensada assim que completar 05 meses de estabilidade. Alguém faça o cálculo por favor