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Afastamento e cálculo rescisório

TAMARA BRUNO RODRIGUES

Tamara Bruno Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 17:26

Olá preciso do cálculo da minha rescisão vamos por partes. Fui admitida em 01/06/215 e fui afastada pelo INSS em 09/12/2015 auxílio doença não causada pelo trabalho. Retornei ao trabalho em 19/02/2018 e estava grávida de 03 meses. Trabalhei até 14/05/2018, onde fui afastada por problemas na gravidez até a data do parto 09/07/2018. E de lá pra cá estou em auxilio maternidade. Minha dúvida é tinha direito.a férias do primeiro ano aquisitivo? Voltei e não entrei de férias pode ser pago em dobro? Minha data de dispensa sem justa causa será dia 20/12/2018 após completar a estabilidade . Alguém faça o cálculo por favor

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 07:26

Tamara, bom dia.
Com relação as férias, veja

admissão = 01.06.2015
periodo aquisitio = 01.06.2015 à 31.05.2016
afastamento = 09.12.2015

Dezembro = 23 dias
Janeiro= 31 dias
Fevereiro = 29 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 31 dias

Total = 175 dias
Então tem direito, mas não em dobro.

Para a sua segurança, peça para que seja feito sua homologação no sindicato ou m.trabalho, ok..

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