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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:15

Greyce,

Bom dia!

Informamos que inexiste previsão expressa e lei, porém a doutrina estabelece que o reflexo do DSR, incidirá sobre:

- horas extras,
- adicional noturno;
- comissões

Orienta-se, preventivamente, que haja o reflexo do DSR nas remunerações variáveis.

No caso de gratificações ou prêmios a Súmula TST nº 225 estabelece que as gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,
Nathália

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