Maria Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde, se puderem me ajudar...Agradeço!
Estou com uma dúvida sobre o pagamento de uma rescisão que termina no dia 04/10/18 ciente que o quinto dia útil de outubro é dia 05/10, a dúvida é: Sou obrigada a adiantar o pagamento da rescisão que seria dia 13/10 adiantando devido ao feriado para 11/10? ]
Sempre adiantei os pagamentos das rescisões quando durante o período de 10 dias de prazo, havia um pagamento de salário mensal, isso não é obrigatório? Estou em um impasse se sempre fiz certo ou era desnecessário...