
Imelde Mengarda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Temos um funcionário de uma empresa, que está tentando recorrer da cessação do beneficio de auxílio doença junto ao advogado dele desde o ano passado, ou seja está há mais de um ano sem trabalhar e estava no contrato de experiência. Eu devo colocar a data do pedido de demissão como "final de situação auxílio doença" ou coloco todos estes dias além do período em que ele realmente recebeu benefício como falta na rescisão? No meu sistema a data final da experiência dele, 1° período foi para 03/01/2026 caso ele voltasse na data em pediu demissão(25/09).
Algum colega poderia me orientar para estar fazendo a Rescisão da forma mais correta?