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Atestado de horas x faltas e advertências

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:12

bom dia a todos.
um funcionário que apresenta vários atestados de horas, porem o mesmo não retorna mais ao trabalho, alem dos descontos das horas não justificadas, posso dar advertência por ele não voltar mais, sendo o atestado apenas de horas? tem algum embasamento legal?
obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:25

Luciana, bom dia.
O procedimento e o seguinte;
1º) a empresa entra em contato com o empregado
2º) se ele não retornar ao trabalho (até o trigésimo dia após o ultimo dia que deveria retornar) , a empresa entra em contato novamente mencionando que se o mesmo não retornar ao trabalho até o dia xx (dê um prazo de 48 horas), será considerado como abandono de emprego (justa causa)

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:59

Acho que não entendeu meu questionamento, no caso ele traz atestados de horas, porem falta o dia todo, e isso tem se repetido dias sim dias não. minha pergunta é, alem dos descontos das horas, posso adverti-lo por não retornar o resto do período?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:05

Luciana, desculpe, agora entendi.
Sim, nada impede, e além disso, se a empresa tem o "costume" de descontar o DSR, e esse procedimento(desconto do DSR) constar em convenção coletiva de trabalho, a empresa pode descontar.

Algumas convenções coletivas menciona que se o empregado durante a semana atrasar acima de xx minutos, a empresa PODE descontar o DSR.

Para a segurança da empresa,
a) advertência verbal
b) advertência por escrito
c) suspensão

Não recomendo após a suspensão a JUSTA CAUSA, e complicado e na maioria das vezes em uma possivel reclamação trabalhista, a empresa acaba perdendo a ação.

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