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Dependente para IR

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:01

Pessoal,

Sobre dedução de IR por dependente, abaixo diz que:

Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos.


Eu sou casada à 2 anos e coloquei meu esposo como meu dependente e foi deduzido o valor do meu IR, mas não tem que estar casado a pelo menos 5 anos?
Pelo que eu entendi acima.

Podem me explicar isso?

E se ele quiser me incluir como dependente dele também, pode isso?
Ou só eu incluir ele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 07:47

Valeria, bom dia.
E isso mesmo, o que solicitamos e a declaração de União Estavel, mas nem sempre é possivel, e o(a) empregado(a) insiste em incluir tal dependente.
Então solicitamos uma declaração de próprio punho, mencionando que e de sua inteira responsabilidade, onde informará

Nome, data de nascimento, cpf, grau de parentesco.

Caso haja fiscalização por parte da R.Federal, então apresentamos a declaração e o fiscal irá intimar o empregado para se justificar.

ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 08:51

Carlos Alberto dos Santos

Então é incorreto colocar dependente que tenha menos de 5 anos de casado?
Porque o sistema não barra, quando é informado?

Coloquei o meu esposo (tenho menos de 2 anos de casada) e o meu IRRF foi abatido.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:57

Valéria, boa tarde!
Sobre sua dúvida abaixo:

Eu sou casada à 2 anos e coloquei meu esposo como meu dependente e foi deduzido o valor do meu IR, mas não tem que estar casado a pelo menos 5 anos?



Você sendo casada pode sim incluir seu esposo como dependente de IR, apenas para companheiros em união estável é preciso 5 anos de convivência ou filho em comum.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:06

Valeria, a minha resposta e quando NÃO é casado(a)
A legislação menciona que só pode ser considerada como dependente para fins de imposto de renda, convívio a mais de 05 anos ou filho em comum.
Como você e casada então não se preocupe. ok...

Elisabete, obrigado pela sua colaboração, e por isso que estou RETIFICANDO a minha resposta, e PARA AQUELES NÃO CASADO.

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