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Faltas após alvará de soltura

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 11:01

Bom dia, por favor, um funcionário estava afastado por motivo de prisão, porém o alvará de soltura se deu em 06/09/2018, desde então ele não retornou ao trabalho, como deve constar essas faltas no holerith?
Ele teria 24 dias trabalhados ok, porém não sei se eu lanço os 24 dias de falta ou deve constar desconto das faltas e DSR, poderiam me ajudar?
Trabalha de segunda a sabado.
Obrigado

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 09:44

Inês, bom dia.
Na folha de pagto ficará assim

Salario = 21 dias = ..................(ou seja, do dia 10 de setembro à 30 de Setembro)
Faltas não justificadas = 21 dias.


Inês, lembrando que a empresa deverá entrar em contato com o empregado, mencionando que se não comparecer até o proximo dia xx (10 de Outubro) será considerado como abandono de emprego (justa causa).


obs.: a empresa deverá verificar o sindicato, também terá ter em poder cópia do alvará de soltura.

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