
Luciana Pedroso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosbom dia, tem surgido algumas dúvidas novamente acerca do fim da homologação em sindicato. muitos alegam que se um funcionário que nao fora homologado la e for fazer alguma reclamação, o sindicato tem poder para cancelar a rescisão e fazer empresa pagar multa por homologação fora do prazo. a nova lei 13467/17 477 diz que não é obrigatório a homologação, ok mas até onde a CCT está acima da lei? gostaria de embasamentos.