Silva
Prata DIVISÃO 1
Olá, bom dia!
Sei que precisamos respeitar os prazos de guarda de documentos trabalhistas, porém a minha dúvida é se os documentos contratos de trabalho, ficha de registro, exames periódicos, folha de pagamento , rescisão, recibos enfim é obrigatório guardar fisicamente ou podemos scanear e armazenar na nuvem, pen drive enfim sem ser em espaço físico. Se sim, teriam a base legal?
Obrigada.
Silva