Thayse Candido Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA convenção coletiva dos funcionários deveria ter saído em agosto, porém até o momento não houve negociação.
Portanto os funcionários já estão recebendo uma antecipação salarial.
Ao calcular férias, devo considerar a antecipação? Ou calcular as férias somente em cima do salário atual (sem reajuste)?