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Cálculo: Reflexo de Hora Extra Noturna em Descanso Semanal R

Fernanda Evangelista

Fernanda Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:32

Bom dia,

por favor, preciso de uma luz. Qualquer ajuda será bem-vinda. Estou fazendo o cálculo dos reflexos de hora extra e do adicional noturno no DSR, porém, me surgiu uma dúvida. Como o DSR era concedido às segundas-feiras, há alguma irregularidade? Ou melhor, como deverá ser feito o cálculo neste caso uma vez que a fórmula para o cálculo pressupõe contabilizar o número de domingos e feriados, sopesando que o domingo seria do dia do DSR o que não ocorre neste caso.

Muito obrigada desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 14:38

Fernanda, boa tarde.
Temos que analisar os dois cálculos e considerar o mais vantajoso, vamos supor no caso de mulher que a cada 02 domingos trabalhados o próximo se descansa, então ficaria assim.

Outubro =
Calculando pela escala de revezamento

Segunda = 05 dias
Domingos = 01 dia
Feriados= 01 dia

Então nesse caso ficaria = (1+6)/24 = 0,30 ou 30%

Calculando normalmente

(1+4)/26 = 0,19 ou 19%


Nesse caso o calculo pela escala e mais vantajoso, lembrando que a empresa que irá decidir, e se a empregada questionar caberá a justiça decidir, afinal não há um padrão a ser seguido, mas como existe advogados tudo pode acontecer, ok..

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