Fernanda Evangelista
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia,
por favor, preciso de uma luz. Qualquer ajuda será bem-vinda. Estou fazendo o cálculo dos reflexos de hora extra e do adicional noturno no DSR, porém, me surgiu uma dúvida. Como o DSR era concedido às segundas-feiras, há alguma irregularidade? Ou melhor, como deverá ser feito o cálculo neste caso uma vez que a fórmula para o cálculo pressupõe contabilizar o número de domingos e feriados, sopesando que o domingo seria do dia do DSR o que não ocorre neste caso.
Muito obrigada desde já.