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Valor a se pago pela empresa no caso de férias vencidas

PAULA SANCHEZ DA COSTA

Paula Sanchez da Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:22

Boa tarde não sei se isso é possível, mas se for, vocês podem por favor me dizer qual seria o valor que eu tenho para receber de multa das férias vencidas?
Essa é a resposta que vocês me deram:
Período = 11.11.2016 à 10.11.2017 - prazo máximo (-30 dias) = 10.10.2018,
Se você for descansar 30 dias, então se a empresa conceder férias iniciando em 25.10.2018, essa encerrará em 23.11.2018, mas como irá ultrapassar o dia 11.11.2018, então terá direito à 13 dias em dobro incluso também 1/3 de 13 dias = (13 x 1,333333) = 18 dias.

Meu salário base é 1.450,24 e o período de gozo será de 30 dias.

levi dos Santos

Levi dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 17:26

Boa tarde Paula...
Creio que está ocorrendo um equivoco; FÉRIAS VENCIDAS não são passivas de multa/dobro e sim férias foras do prazo, ou seja dobradas.

2016/2017 seu período aquisitivo inicial, se encerrou em 10/11/2017, tornando assim suas FÉRIAS VENCIDAS e não DOBRADAS.
A contar dessa data de 10/11/2017, a empresa ainda tem 11 meses para lhe conceder férias referente a esse período em aberto, ou seja, até 10/10/2018.

Passando dessa data, suas férias deixariam de estar vencidas e sim dobradas, visto que estariam 2 períodos 2016/2017 e 2017/2018 sem você ter gozado o primeiro período.
Caso isso ocorra, os valores que fará jus serão o as férias normais + 1/3 e as férias dobradas + 1/3.

Espero ter ajudado.

Boa tarde!

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