x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 23.345

Exame Periódico vale como demissional?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 17:04

Boa Tarde Monica,

Caso o exame periódico esteja dentro destes prazos: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, pode se utilizar o mesmo como exame demissional.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

levi dos Santos

Levi dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 17:46

Boa tarde Mônica...
Em via de regra sim, entretanto, seria interessante analisar o que sua Convenção Coletiva rege.
Citarei como precedente a Convenção Coletiva dos garçons de 2017/2018.
Lá na Clausula 34, parafraseia o seguinte:

"acordam as partes que será dispensada a realização de exame medico demissional para os empregados que cujo desligamento da empresa venha a ocorrer até 270 dias (9 meses), do último exame médico ocupacional nos termos da NR7 aprovada pela portaria do MTE n°3121 de 08/06/1978."

Boa tarde!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:45

Monica Vieira bom dia, se na convenção nada diz, segue via de regra

''Caso o exame periódico esteja dentro destes prazos: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, pode se utilizar o mesmo como exame demissional.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade