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Horas reduzidas noturnas

Cleiton Luiz Kleinkaiff

Cleiton Luiz Kleinkaiff

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 18:44

Olá colegas. Sobre a hora reduzida noturna, o trabalhar que era horista diurno e trabalhava 44 hrs semanais, ao ser transferido pra noite passara a trabalhar 38 hrs semanais (algo em torno de 167,2 hrs) , na holerite descriminamos apenas as horas reduzidas, ou o trabalhador deve receber um acréscimo além do adicional noturno para que complete as 44 hrs semanais ( algo em torno de 193,6)?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:26

Cleiton, bom dia.
Na pratica sua carga horária diária será menor, exemplo

Sem considerar a hora noturna

Iniciando às 22h00 + 08h48 + 01 (intervalo) = 07h48

Com a hora noturna

Iniciando às (22h00 + 08h48) = 08x60+48=528mx52,5/60 = 462m + 60m(interv) = 522m, ou, 06h42.

No mês de outubro temos 22 dias uteis,
então: Ad.Noturno = (08x60+42)-60(intervalo) = ((462 m x 22 dias)/60) x 1.1428 = 193hs x 20% = 38 hs

Com relação ao holerith, ficara assim

Salario = 1.500,00 (exemplo)
Ad.Noturno = (38hs) = 260,00
MDSR s/Ad.Noturno = (1+4)/26 = R$ 50,00......(resultado x valor do adicional noturno)


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:29

Cleiton, complementando a resposta

Não há essa complementação de 38,5 para 44 h, simplesmente sua carga horária diária será menor.

Terá direito ao adicional noturno, onde o percentual mínimo será de 20%, mas algumas categorias sindicais o percentual e maior.

Cleiton Luiz Kleinkaiff

Cleiton Luiz Kleinkaiff

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 07:41

Bom dia Carlos. Basicamente a minha dúvida é : o trabalhador recebendo essa hora noturna reduzida , algo em torno de 38 hrs receberá um salário menor do que quando trabalhava diurno em 44 hrs . Essa redução é legal ? O colaborador compareceu ao RH se sentindo prejudicado. (Lembrando que a empresa paga o adicional sobre todas horas noturnas trabalhadas).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:01

Cleiton, não, o salario não muda nada, continua recebendo o salario normal, somente sua horas diária trabalhada será menor, isso porque a hora noturna não é 60 minutos e sim 52m30s, a partir das 22h00.
Até a hora do termino da jornada a empresa deduz 01 hora de intervalo, e do total multiplica por 1,1428 (que e o percentual em relação a hora diurna).
Vamos supor que sua jornada e das 22h00 às 05h00, então daria 07h00 - 01(intervalo) = 06 horas.
O adicional noturno será
(06hx60m)/52,5 = 6,85 x 20%(percentual minimo do adicional noturno) = 1,37, ou 01h22m p/dia

Supondo que é o mês de Outubro, onde temos 22 dias uteis

22 dias x 1,37 = 30 hs

Além disso tem a MDSR sobre o adicional noturno

MDSR = (feriados + domingos)/dias restante.

Cleiton, resumindo o adicional noturno e pago somente sobre os dias trabalhados.

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