Lucas L.
Iniciante DIVISÃO 1 , AprendizEstou com uma duvida, trabalho como jovem aprendiz com a carga horaria de 26 horas semanais (dois dias de curso de Aprendizagem com 4 horas cada e 3 dias na empresa com 6 horas cada ) . Iniciei o programa no dia 19/02/2018 e a data prevista para o término do contrato é 19/07/2019. Fui informado que não teria direito as férias já que as mesmas não iriam coincidir com o período de férias escolares e que então seria somente pago as mesmas sem direito a gozo. Porém, após pesquisar sobre, reparei que em todos os sites isto é citado apenas no caso do aprendiz ser menor de idade ( o que não é o meu caso).
Alguém saberia me dizer se eu tenho direito as férias fora do período escolar ? Em qual artigo isto se encaixaria ?
obs: Já conclui o ensino médio, porém curso ensino superior.
Desde já agradeço !