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auxilio-doença

MOISES MACHADO

Moises Machado

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:00

Bom dia pessoal.

Estou com uma funcionária que foi contratada no mês 04/2018 e este mês ela teve que fazer uma cirurgia, sanar um problema de saúde adquirido fora da empresa, com atestado de 60 dias. A questão é, esse cliente tem direito ao auxilio doença pelo INSS dos 45 dias, mesmo não tendo cumprido o período de carência estabelecido para ter o direito?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:31

Bom Dia Moises,

Mesmo ela não tendo cumprido o período de carência na sua empresa, a mesma pode estar em carência do seu último contrato de trabalho se o mesmo estiver dentro do período de 12 meses do desligamento, neste caso o correto é estar pagando os 15 dias obrigatórios pela empresa e a mesma estar indo em uma unidade da previdência social na data marcada da perícia e caso não tenha tenha direito será informada lá.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

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