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Ferias coletiva

Maria da Conceição Silva de Sousa

Maria da Conceição Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:38

na empresa eu so tenho dois funcionario sendo que um é acima de 50 anos (motorista) e outro contador, então gostaria de dar ferias coletiva para o contador, quero saber se posso dar ferias coletiva pra ele, pelo fato de ser so um empregado,sendo que esse mesmo (contador) ja teve o seu periodo de direito nesse ano gosado, quero saber que , se puder dar ferias para ele vou dar so proporcional ao inicio do novo periodo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:18

Oi Maria!
As férias coletivas podem alcançar todos os setores da empresa ou apenas alguns, ou um só departamento. A empresa vai estabelecer o período destas férias que podem ser de 10 dias, 12, 15, 18, 25...enfim...até 30 dias.
Para os funcionários com período aquisitivo incompletos não há impedimento de gozarem as coletivas, sugiro que verifique qual o período de dias que sua empresa necessita para as férias e tente encaixar justamente as férias proporcionais a que faz jus seu empregado contador pois, se acaso as férias coletivas forem em período superior às férias proporcionais deste contador, este irá receber licença remunerada em continuidade às férias.
Por exemplo, um caso hipotético:
Sua empresa dará ao setor administrativo férias coletivas de 15 dias de 18/Dez/2009 a 02/Jan/2010.
Seu único empregado administrativo, que é o seu contador, terá na naquela data o direito a 4/12 ávos de férias proporcionais que lhe conferiria 10 dias de férias (para cada ávo conte 2 dias e meio de direito às férias). Supondo que este empregado receba R$1.200,00 de salário, calculemos, portanto, as férias coletivas e seu reflexo. Lembre-se que ele tem direito à 10 dias de férias sendo que as férias coletivas serão de 15 dias:
(A)FÉRIAS COLETIVAS =R$1.200,00 ÷ 12 meses = R$100,00 X 4 ávos = R$400,00
(B)Adic. 1/3 sobre Férias = R$400,00 ÷ 3 = R$133,33
(C) DESCONTOS = INSS 8% = R$42,66
TOTAL FÉRIAS : {(A+B)-C} = R$490,66

(D) *LICENÇA REMUNERADA = R$1.200,00 ÷ 30 dias = R$40,00 x 5 dias (<- de 15 dias - 10 dias ) = R$200,00
(E)Descontos = INSS 8% = R$16,00
Total (D - E ) = R$184,00
[Obs.: A licença remunerada será em recibo a parte das férias, em contra-cheque próprio].

Considerando Férias Coletivas + Licença Remunerada = Total de R$674,66

(*) A licença não poderá sofrer qualquer estorno, isto é, o empregador não poderá retomar do empregado este valor seja a qualquer título, deverá aceitar o fato de literalmente estar pagando para ele ficar em casa. Destaco que, neste caso hipotético, seu empregado inicia novo período aquisitivo justamente no início das férias coletivas que, nesta simulação, vem a ser dia 18/Dez/09, independente do aniversário da admissão (que seria o normal).

Por isso procure adequar as férias coletivas da empresa ao período de férias proporcional de seu empregado, evitando, com isso a licença remunerada.
Importante lembrar, Maria, é que é preciso um comunicado à DRT de sua cidade com antecedência mínima de 15 dias do início destas f.coletivas, com remessa, para o sindicato da categoria, da cópia deste ofício entregue à DRT.
Uma última sugestão: contate, antes de mais nada, o sindicato contábil de sua cidade e verifique se eles não colocarão algum impedimento, ok?
Boa sorte e um grande abraço!!

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