Guilherme Sanches
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde pessoal,
Procurei aqui no Fórum e em outros locais, porém não encontrei uma resposta mais concreta que me tranquilize sobre este tópico.
Estou com a seguinte situação:
Um colaborador apresentou um atestado de 7 dias na segunda-feira: chegou mais tarde e trabalhou o restante do dia e na terça-feira trabalhou normalmente. Porém, ontem (quarta) este colaborador faltou e hoje (quinta) alegou que a justificativa é o atestado de 7 dias entregue anteriormente.
A minha dúvida é: se um colaborador entrega um atestado de alguns dias, mas trabalha normalmente e depois falta dentro do período que o atestado abrange (três, cinco, sete dias etc.) esta falta deve ser abonada mediante o atestado entregue? Os dias do atestado perdem a validade mediante o colaborador trabalhar (sem ser solicitado, por iniciativa do próprio) sendo necessário um novo atestado em caso de falta para justificar?
Pelo que entendi em algumas consultas que fiz, a partir do momento em que colaborador retorna ao trabalho por iniciativa própria (sendo um período menor que 30 dias para não ser necessário exame de retorno ao trabalho) este atestado dele perde a força de abono para os dias conseguintes, sendo necessário em caso de falta, um novo atestado para fins de abono. Pois, subtende-se que o colaborador estava em condições de trabalhar e se nos dias seguintes volta a não ter condições, deve passar em consulta novamente. Está correto isso?
Se alguém puder me ajudar a esclarecer esta duvida, eu agradeço.