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Retorno antes do fim do Atestado: validade do atestado

Guilherme Sanches

Guilherme Sanches

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 16:38

Boa tarde pessoal,

Procurei aqui no Fórum e em outros locais, porém não encontrei uma resposta mais concreta que me tranquilize sobre este tópico.

Estou com a seguinte situação:
Um colaborador apresentou um atestado de 7 dias na segunda-feira: chegou mais tarde e trabalhou o restante do dia e na terça-feira trabalhou normalmente. Porém, ontem (quarta) este colaborador faltou e hoje (quinta) alegou que a justificativa é o atestado de 7 dias entregue anteriormente.

A minha dúvida é: se um colaborador entrega um atestado de alguns dias, mas trabalha normalmente e depois falta dentro do período que o atestado abrange (três, cinco, sete dias etc.) esta falta deve ser abonada mediante o atestado entregue? Os dias do atestado perdem a validade mediante o colaborador trabalhar (sem ser solicitado, por iniciativa do próprio) sendo necessário um novo atestado em caso de falta para justificar?

Pelo que entendi em algumas consultas que fiz, a partir do momento em que colaborador retorna ao trabalho por iniciativa própria (sendo um período menor que 30 dias para não ser necessário exame de retorno ao trabalho) este atestado dele perde a força de abono para os dias conseguintes, sendo necessário em caso de falta, um novo atestado para fins de abono. Pois, subtende-se que o colaborador estava em condições de trabalhar e se nos dias seguintes volta a não ter condições, deve passar em consulta novamente. Está correto isso?

Se alguém puder me ajudar a esclarecer esta duvida, eu agradeço.

Obs.: existe algum tipo de problema legal do colaborador entregar um atestado de dias (tres, cinco etc.) e retornar ao trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 07:31

Bom dia, Guilherme

1 - Se um colaborador entrega um atestado de alguns dias, mas trabalha normalmente e depois falta dentro do período que o atestado abrange (três, cinco, sete dias etc.) esta falta deve ser abonada mediante o atestado entregue?
R - O empregado quando for entregar o atestado a empresa para sua segurança, deve solicitar ao empregado que escreva no verso do atestado de próprio punho que "Entreguei o atestado no dia de hoje, xx/xx/xxxx às xxhxxm", assinando. Desta forma o empregado não poderá questionar que entregou no dia xx.
Com relação a sua pergunta, a empresa ao receber o atestado NÃO PODE DEIXAR o empregado trabalhar enquanto durar o afastamento. No seu caso por exemplo, o empregado pode alegar que a empresa o forçou a trabalhar e se algo acontecesse com ele, a empresa, ou melhor, quem autorizou responderá na esfera justiça, (conforme a gravidade).
Guilherme, na verdade não houve falta, o atestado médico está abrangendo esses dias.
E de suma importância, a empresa entregar esse atestado ao médico do trabalho para que esse possa avaliar. Há caso por exemplo, que o retorno não e autorizado,onde o empregado tem que voltar ao médico que está tratando e comunicar a decisão da empresa.

2 - Os dias do atestado perdem a validade mediante o colaborador trabalhar (sem ser solicitado, por iniciativa do próprio) sendo necessário um novo atestado em caso de falta para justificar?
R - Não, e além disso a culpa não é do empregado e sim do empregador que deixou ele trabalhar.

Se o empregado quer trabalhar, então terá que voltar ao seu médico e solicitar um novo atestado de retorno ao trabalho, e apos isso deverá passar pelo médico do trabalho, esse então irá avaliar, ok..

3 - Existe algum tipo de problema legal do colaborador entregar um atestado de dias (tres, cinco etc.) e retornar ao trabalho?
R - Sim, se a empresa deixou sem autorização médica, então se algo acontecer com o empregado a empresa(chefe imediato) irá responder na justiça (conforme a gravidade).

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