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Equiparação Salarial - Reforma Trabalhista

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2018 | 10:34

Olá Pessoal bom dia!

Gostaria de tirar uma duvida com vocês a respeito da nova regra sobre a equiparação salarial.
Minha duvida é o seguinte, tem uma empresa que possui por exemplo 20 Assistentes jurídicos.

5 - admitidos em 01/2010; Salário: 2500,00
5 - admitidos em 01/2012; Salário: 2300,00
5 - admitidos em 01/2015; Salário: 2100,00
5 - admitidos em 01/2018; Salário: 2000,00

Com base na nova regra determinada pela reforma (O trabalho de igual valor é aquele desenvolvido com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas, cuja diferença de tempo na função, não seja superior a 2 (dois) anos e a diferença de tempo de serviço, para o mesmo empregador, que não seja superior a 4 anos.) qual salário que devo equiparar?

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