x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 252

13º salário - dúvidas

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 12:01

Pessoal,

A empresa pode fazer o adiantamento do 13º salário a partir de Fevereiro?

E como é feito o cálculo dos empregados que ainda não tem 1 ano de trabalho?
Exemplo: o adiantamento é feito em Abril, mas o empregado entrou em Fevereiro, como será o adiantamento dele?

E se for feito o adiantamento, os funcionário que entram depois tem que receber o 13º salário até o dia 30 de novembro?

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:24

Boa tarde,

Sim, a empresa pode fazer o adiantamento de 13º a partir do mês de fevereiro, até novembro.

O cálculo para os empregados que ainda não tem um ano, é feito de forma proporcional. Caso o funcionário trabalhar até dezembro, a diferença será paga na segunda parcela e se caso o funcionário for desligado, a diferença que restou é paga na rescisão.

Caso vocês forem pagar de forma integral, sim. Caso contrário, primeira parcela até novembro e segunda parcela até dia 20 de dezembro, levando em consideração os avos proporcionais ao qual o funcionário terá direito.

Espero ter ajudado!

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:17

Maria Eduarda Brito Canabrava

Então, se eu for pagar em Maio por exemplo e um funcionário entrou em Abril, para este vou pagar apenas 1/12 avos na primeira parcela e se ele trabalhar até dezembro, pago o restante dos meses. Certo?

E se fizer o adiantamento do 13º e o funcionário for demitido.
Desconta na rescisão?

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:47

Bom dia!

Isso mesmo, Valéria.

Se forem pagar em março e o funcionário tiver entrado em abril, ele terá direito apenas a 1/12 de 13º e se caso ele for demitido, o valor adiantado é descontado na rescisão e se tiver alguma diferença a ser paga, também será paga na rescisão.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade