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Declaração de horas

David da Silva Costa

David da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 23:46

Boa noite!!!

Eu estou fazendo fisioterapia no horário de serviço, pois eu faço faculdade de manhã e trabalho das 14:00 até 22:00, eu chego na fisioterapia 13:30 e saio de lá 14:40 e chego no meu serviço 16:10 mais ou menos, minha chefe esses dias quis me proibir de fazer meu horário de almoço pois eu tive fisioterapia e acupuntura e cheguei era quase 18 horas, e agora ela esta falando que vai me afastar e ja mandou para o jurídico e para o RH, gostaria de saber se ela realmente pode fazer essas coisas ou esta ameaçando, e como eu devo proceder nesse caso.

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 10:15

David da Silva Costa

Infelizmente a empresa não é obrigada a abonar esse tipo de ausência ao serviço...ainda mais que na parte da manhã vc não trabalha.

Como a empresa vai lidar com essa situação, ficará a cargo dela.

Só verifique se na convenção coletiva do sindicato não tem cláusula sobre isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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