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Hora dobrada no feriado - banco de horas

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 12:16

Bom dia,

Surgiu uma duvida na seguinte situação:

O funcionário teve um feriado sindical, em setembro.. trabalhou no feriado , foi paga na folha hora dobrada devido ao dia de trabalhado.

No entanto ficou a duvida, no ponto ele assinou as horas que trabalhou, esse dia pode ser compensado normalmente o banco de horas??? ou devo abonar essas horas pelo fato de ser feriado e deixar neutro no banco.?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 10:14

Bom Dia Zenaide.

Se as horas foram pagas, elas não geram crédito para banco de horas.
Ficam no ponto registradas como hora extra realizada, mas se já foram pagas na folha, não devem ser consideradas para crédito em banco de horas ou folga extra..

Espero ter ajudado.

Carolina Gonçalves

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