Deyse Pio Ramos da Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Olá colegas.
Estou com uma duvida em relação ao beneficio do seguro desemprego..
Vamos aos fatos, em 21/10/2015 fui admitida na empresa X, em 06/06/2017 fui demitida e dei entrada no seguro desemprego. Recebi 4 parcelas e antes de pegar a 5º fui admitida pela empresa Y em 26/09/2017, decorridos os 45 dias da experiencia em 26/09/2017 a empresa fechou e acabei sendo dispensada novamente, fui até o SINE e me disponibilizaram a 5º parcela que eu não havia recebido por recolocação profissional.
Enfim, em 02/01/2018 fui admitida pela empresa Z, onde fiquei até 12/09/2018 e nesta data fui dispensada com aviso prévio INDENIZADO, onde na carteira de trabalho ficou datado dia 12/10/2018. A empresa me forneceu toda a papelada e fui até o Poupa tempo para dar entrada no seguro e me foi informado que eu cumpri o tempo de 10 meses trabalhados, porém não cumpri o tempo de carência de uma beneficio para outro de 16 meses (faltam alguns dias).
Minha duvida é a seguinte, tendo em mente que o aviso prévio indenizado conta como mais um mês de trabalho para todos os fins legais, gostaria de saber se essa regra não se aplica ao período aquisitivo do seguro, que se contabilizado o aviso prévio indenizado de mais 30 dias o período aquisitivo de 16 meses será cumprido.
O calculo da carência deve ser feito da data de uma demissão a outra ou da data da primeira demissão a data fim do aviso prévio? Meu caso tem solução ou devo me conformar?