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Inss Parte Patronal

TEREZINHA OLIVEIRA COSTA

Terezinha Oliveira Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 18:19

oi boa tarde, estou com um impasse com Cliente com relação ao recolhimento da parte patronal, ele quer recolher o valor dos 20% sobre o valor "líquido" da remuneração, alguém sabe me informar algo a respeito, na legislação fala de remuneração e, os cálculos no Sefip são feitos sobre o bruto e não o líquido

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 09:12

Tereza, bom dia!

A legislação é bem clara sobre isso, o INSS patronal é recolhido sobre a receita bruta do empregado, não existe a possibilidade de recolher sobre o salário liquido, o mesmo vale para o INSS do empregado.


Att,

Eros de Oliveira

Att.,
Eros de Oliveira

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