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LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 11:42

Bom dia ALINE.

O exame toxicológico ele não tem determinação ADMISSIONAL/DEMISSIONAL/PERIÓDICO OU RETORNO.
O que deve ser observado é o prazo que o mesmo foi realizado, não ultrapassando 90 dias.
Eu utilizo o toxicológico nesse prazo de 90 dias para as situações citadas.
Att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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