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Licença Maternidade - Empregada Doméstica com INSS em atraso

Vinicius de Jesus Santos

Vinicius de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 12:57

Prezados,
Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida: A empregada doméstica está com o recolhimento do INSS em atraso desde maio/2016. Daqui a uns 02 meses, ela estará dando entrada no benefício da licença maternidade. Neste caso, diante deste atraso, ela poderá dá entrada no benefício? Caso não seja possível, em virtude do atraso, é necessário colocar em dias todas as parcelas atrasadas ou apenas uma parte destas parcelas? E ainda, poderá estas parcelas em atraso, terem seu valor corrigido e serem parceladas pelo empregador?

Desde já, agradeço pela atenção.

Cordiais Saudações.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 13:13

Boa tarde!!

O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.
O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do(a) filho(a), exceto nos casos de aborto não criminoso, ou de a licença iniciar-se antes da ocorrência do parto, quando deverá ser apresentado atestado médico.
Agora havendo recolhimentos não repassadas para a previdência por parte do empregador, o mesmo assume a responsabilidade caso o benefício não seja concedido. Sugiro que ligue no 135 para melhores informações.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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