Vinicius de Jesus Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida: A empregada doméstica está com o recolhimento do INSS em atraso desde maio/2016. Daqui a uns 02 meses, ela estará dando entrada no benefício da licença maternidade. Neste caso, diante deste atraso, ela poderá dá entrada no benefício? Caso não seja possível, em virtude do atraso, é necessário colocar em dias todas as parcelas atrasadas ou apenas uma parte destas parcelas? E ainda, poderá estas parcelas em atraso, terem seu valor corrigido e serem parceladas pelo empregador?
Desde já, agradeço pela atenção.
Cordiais Saudações.