Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoArt. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, devem informar todos os beneficiários de rendimentos:
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e
Duvida = Devo apresentar a DIRF de todos os empregados que tenha recebido salario acima de 6.000,00 ano ou no caso da empresa ter tido apenas um funcionario com Retenção devo informar os demais acima de 6.000,00 ou independente de retenção.
Milton Matos - Salvador - Bahia