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Pagamento de Gratificação de Função

Priscila Trovatto Dourado

Priscila Trovatto Dourado

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:30

Olá,

Trabalhei de agosto/2016 a agosto/2018 como secretária de diretoria, recebendo gratificação de função.

Atualmente voltei a atender a gerência, logo minha gratificação foi retirada, como já era de meu conhecimento.

Agendei minhas férias em 2 períodos (novembro/2018 - 5 dias e março/2019 - 25 dias), referente ao período aquisitivo de 16/07/2017 a 15/07/2018. Gostaria de saber se no cálculo das férias incide o valor da gratificação que recebi no período ou apenas do meu salário atual.


Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 10:40

Bom dia!

Se as férias são relativas ao período aquisitivo em que você recebia a gratificação de função, meu entendimento é que a gratificação de função deverá compor seu salário nessas férias.

Att.,
Eros de Oliveira

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