Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2respostas 2
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Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Lucas Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!!
Ele deve ser pago pelo trabalho que realiza. A remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa pró-labore.
O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.
att.
Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Muito obrigada Lucas, valeu!!
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