x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 854

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:45

Bom dia!

Gostaria de saber se empresario titualr de EIRELI, optante SIMPLES, pode renunciar ao recebimento de Pro Labore e assim deixar de pagar o INSS incidente sobre o mesmo.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:43

Bom dia!!

Ele deve ser pago pelo trabalho que realiza. A remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa pró-labore.
O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.

att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade