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Acidente de trabalho (urgente)

Maria Eduarda Brito Canabrava

Maria Eduarda Brito Canabrava

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:57

Bom dia!

Um funcionário aqui da empresa caiu na rua e quebrou o pé, o mesmo não estava trabalhando, porém estava na sua jornada de trabalho. Tenho que emitir a CAT mesmo sem que ele esteja trabalhando, correto? Tendo em vista que caiu no horário de trabalho.

Obs.: o mesmo não estava trabalhando, pois a empresa convoca ele apenas quando é necessário, porém isso não esta estabelecido em jornada, a jornada dele é normal.

Desde já agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:13

Maria Eduarda,

Boa tarde!

Deve emitir CAT sim.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte


www.inss.gov.br

Atenciosamente,
Nathália

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