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indeferimento INSS - retorno ao trabalho

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 14:44

Caros colegas,
Boa tarde!

Tenho uma colaboradora que teve beneficio indeferido pelo INSS e compareceu somente hoje para fazer exame de retorno ao trabalho. Ela não trabalhou o dia de hoje, passou pelo médico ele deu o apto e ela irá pedir demissão hoje. Minhas dúvidas são:

- Dou entrada no sistema de folha com retorno dela hoje ou do dia da perícia e dou falta nos dias anteriores (da data da pericia até o dia de ontem)?

- Hoje ela não trabalhou, passou somente pelo médico do trabalho mesmo assim terei que pagar por este dia? Pagando na rescisão 01 dia de trabalho (pois o pedido de demissão será na data de hoje e ela irá pedir dispensa do cumprimento do aviso).

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 15:19

Fernanda Souza, boa tarde.

Você pode abonar o dia da perícia e dar entrada dela um dia após e lançar faltas nos dias anteriores.
*Só abona se tiver um atestado médico.

Sim, deverá pagar por esse dia.

Att;

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